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Recenseamento Eleitoral



Para efectuar o Recenseamento Eleitoral o cidadão deverá:
  • Ter 18 anos de idade;
  • Apresentar Bilhete de Identidade actualizado, com a morada da freguesia;
  • Apresentar Cartão de Eleitor caso esteja recenseado noutra freguesia.

O Recenseamento Eleitoral pode ser efectuado:
  • Durante todo o ano, exceptuando os 60 dias úteis anteriores a cada acto eleitoral ou referendo.

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Última Actualização: 14 de Maio de 2009 (19:43h)